O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, condenou políticos e empresários de Mato Grosso do Sul pela cassação de Alcides Bernal (PP).
As condenações são fruto da Operação Coffee Break, do Gaeco, que investigou possível armação de políticos e empresários para derrubar Bernal.
Entre as condenações, destaque para do vereador Dr. Jamal (MDB), que pela sentença perderá o mandato e ficará inelegível por oito anos.
Também foram condenados e ficarão inelegíveis, além de proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente: André Luiz Scaff, Carlos, Eduardo Belineti Naegele, Gilmar Antunes Olarte, Edil Afonso Albuquerque, Jamal Mohamed Salem, João Alberto Krampre Amorim, João Roberto Baird, José Airton Saraiva, espólio de José Alceu Padilha Bueno, Mário César Oliveira da Fonseca e Paulo Siufi Neto.
O juiz definiu multa por danos morais coletivos, que serão pagos da seguinte forma:
– João Alberto Krampre Amorim, João Roberto Baird e Gilmar Antunes Olarte ao pagamento individual de R$ 250.000,00;
– Mário César Oliveira da Fonseca ao pagamento individual de R$ 200.000,00;
– Edil Afonso Albuquerque, Jamal Mohamed Salem, José Airton Saraiva, espólio de José Alceu Padilha Bueno e Paulo Siufi Neto ao pagamento individual de R$ 150.000,00;
– André Luiz Scaff e Carlos Eduardo Belineti Naegele ao pagamento individual de R$ 100.000,00.
Foram absolvidos: Mil Tec Tecnologia da Informação Ltda., Proteco Construções Ltda., LD Construções Ltda., CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda; André Puccinelli, Nélson Trad Filho, Flávio César Mendes de Oliveira, Carlos Augusto Borges, Eduardo Pereira Romero, Gilmar Nery de Souza, João Batista da Rocha, Otávio Augusto Trad Martins, Waldecy Batista Nunes, Raimundo Nonato e Luiz Pedro Gomes Guimarães.
“Em relação aos requeridos que atuavam como vereadores na época dos fatos e em relação aos quais restou comprovado o recebimento de vantagem indevida para votarem favoravelmente à cassação do então prefeito Alcides Bernal (Edil Afonso Albuquerque, Jamal Mohamed Salem,José Airton Saraiva, espólio de José Alceu Padilha Bueno e Paulo Siufi Neto), conforme ressaltado na fundamentação apresentada, não se pode negar que utilizaram de seus cargos, os quais lhes foram conferidos mediante a confiança da população em depositar os votos eleitorais em nome de tais requeridos, com a finalidade de desvirtuar institutos democráticos e beneficiarinteresses privados, próprios ou de terceiros, o que viola a confiança que lhes foi depositada pelos eleitores, além de causar revolta na população, que não mais suporta o envolvimento do Poder Legislativo (e de qualquer outro) em maquinações buscando tutelar interesses próprios, devendo a sanção ser aplicada considerando a gravidade do ato praticado e gozar de efeito”, decidiu o juiz. A decisão cabe recurso.
ims